Passo 4
Relatório Final
Muitas
mudanças significativas ocorreram ao longo dos últimos anos com as mudanças no
Código Civil no que diz respeito às atividades mercantis.
De
acordo com o novo Código de janeiro de 2003 extingue a divisão existente até então,
conhecida como clássica por dividir as atividades mercantis (indústrias e
comércios) das civis (chamada de prestadora de serviços).
Nomeado
também de direito empresarial, este código instalou uma fase de disciplina no
sistema comercial, instalando regras para caracterização do empresário e
delimitando a definição de comercialização das relações do país.
Caracterizada
por essa divisão cada órgão era responsável por um determinado tipo de
empresas. Isso se traduz em empresas responsáveis pela prestação de serviço
deveriam ter seu contrato social registrado em cartório civil das pessoas
jurídicas, enquanto empresas mercantis registravam seus contratos em juntas
comerciais. Em caso de pessoas que desejassem trabalhar por conta própria, em
empresas mercantis deveria abrir uma firma na Junta Comercial e caso atuasse
como autônomo na prestação de serviço deveria se registrar na Prefeitura
Municipal.
Com
a mudança do Código, se uma pessoa física proponha a exercer uma atividade
mercantil comercial ou prestadora de serviço sem qualquer outro social se
enquadra como EMPRESÁRIO ou AUTONÔMO.
Outra
mudança significativa foi a alteração da capacidade civil de 21 para 18 anos,
tornando possível qualquer pessoa acima de 16 anos se emancipar (entre 16 e 18
anos) ou torna-se um empresário.
De
acordo com o artigo 966 considera-se um empresário qualquer profissional que
exerce atividade econômica organizada que produza ou circule bens ou serviços,
ficando isentos profissionais relacionadas às atividades intelectuais cientificas,
literárias ou artísticas.
Os
requisitos fundamentais para se caracterizar um empresário: o profissionalismo,
organização, produção além de ausência de impedimento legal, efetivo exercício
profissional e registro.
Depois
de estabelecer qual área pretende atuar, determinar regras legais para o
funcionamento da organização e determinados as funções e estratégias há
necessidade de criar uma marca para identificar o produto que irá oferecer no
mercado.
Esta
marca diferencia a empresa dos concorrentes, e a fortalece assim como
solidifica o serviço sendo reconhecida. Através dela pode-se saber a origem do
produto, tipo de serviço, delimitação de atuação, além de ser uma ótima
ferramenta de marketing para um consumidor.
Para
registrar tal marca há a fixação de taxas ao longo do processo, obrigatórias e
outras de acordo com a tramitação do processo.
No
caso de invenções, o estado concede uma propriedade temporária reconhecendo o
esforço inventivo garantindo ao proprietário direito exclusivo.
Após
entrar em vigência a marca e a organização se estabelecer inicia-se a
arrecadação de impostos que são de níveis federais, estaduais e municipais,
sendo determinada por leis e decretos visando a eficácia dos serviços, a
melhoria de acesso e permanência da mão de obra e lucros significativos.
Baseado
nos estudos aprofundados sobre o Direito Empresarial pode-se observar as
“facilidades” adquiridas com mudanças nos Códigos para se estabelecer uma
organização que preste serviço ou produza a fim de integrar nos sistemas
empresarias obtendo lucros e se mantendo no mercado de trabalho.
C O N T R A T
O S O C I A L POR TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESÁRIO EM SOCIEDADE
EMPRESÁRIA LIMITADA
“FLORENZZA CALÇADOS LTDA”
RUA DA PENHA, Nº 920
BAIRRO: CENTRO
SOROCABA - SP / CEP:18.190-000
Araçoiaba da Serra, 24 de Setembro
de 2012.
Por este instrumento particular de constituição de sociedade empresária
limitada por transformação de empresário e na melhor forma de direito, SILVIA FREMANN REDONDO MUNHOZ,
brasileira, natural de Sorocaba-SP, casada, maior, empresária, portadora da
cédula de identidade RG nº 32.598.098-7 expedida pela Secretaria da Segurança
Pública - SP e CPF nº 287.431.538-32, nascida em 25 de Dezembro de 1984,
residente e domiciliada a Rua Benedito Pinto, nº861 – Bairro: Centro –
Araçoiaba da Serra - SP/CEP: 18190-000, titular da Firma de Empresário: SILVIA FREMANN REDONDO MUNHOZ -ME,
com sede na Rua da Penha, nº 920 – Bairro: Centro – Sorocaba – SP / CEP:
18190-000, com registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o
NIRE: 35.456.978.369, em sessão de 28 de
agosto de
2012, inscrita no CNPJ sob nº
14.728.963/0001-44, fazendo uso do que permite o § 3º do art. 968 da Lei n,
10.406/2002, com redação alterada pelo art. 10 da Lei Complementar 128/2008,
transforma seu registro de EMPRESÁRIO
em SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA,
uma vez que admitiu as sócias: ANDREIA
MARISA GABRIEL DE MENDES, brasileira, natural de Sorocaba-SP, solteira,
empresária, portadora da cédula de identidade RG nº 14.497.260-5 expedida pela
Secretaria da Segurança Pública – SP e CPF nº 037.894.258-68, nascida aos 27 de
fevereiro de 1989 residente e
domiciliada a Rua Aribertt Fazzio, nº 861 – Bairro: Jardim Nogueira - na cidade
de Sorocaba – SP/CEP: 18066-215, CARMEN
REGINA RIBAS DE MOURA, brasileira, natural de Sorocaba-SP, divorciada,
empresária, portadora da cédula de identidade RG nº 15.143.122-5 expedida pela
Secretaria da Segurança Pública – SP e CPF nº 017.543.256-68, nascida aos 11 de janeiro de 1977, residente e domiciliada a Av. Manoel Vieira, nº 1861 –
Bairro: Toledopólis - na cidade de Araçoiaba da Serra – SP/CEP: 18190-000, FRANCIS JAQUELINE ALMEIDA LEME, brasileira,
natural de Sorocaba-SP, casada, empresária, portadora da cédula de identidade
RG nº 54.987.564-3 expedida pela Secretaria da Segurança Pública – SP e CPF nº
444.675.453-56, nascida aos 07 de fevereiro de 1976, residente e domiciliada a Rua Teodoro Pimentel Souza,
nº 13 – Bairro: Centro - na cidade de Salto de Pirapora – SP/CEP: 18016-215, ISABEL CRISTINA BATISTA, brasileira,
natural de Sorocaba-SP, casada, empresária, portadora da cédula de identidade
RG nº 5.987.876 -0 expedida pela Secretaria da Segurança Pública – SP e CPF nº
289.987.999-09, nascida aos 05 de janeiro de 1987, residente e domiciliada a Rua José Benedito Almeida, nº
132 – Bairro: Jardim Simus - na cidade de Sorocaba – SP/CEP: 18214-015, MARLUCY SOUZA NUNES, brasileira,
natural de Itaberaí-GO, solteira, empresária, portadora da cédula de identidade
RG nº 35.536.102-4 expedida pela Secretaria da Segurança Pública – SP e CPF nº
863.737.635-43, nascida aos 06 de novembro de 1986, residente e domiciliada a Rua João Ferreira Leão, nº
368 – Bairro: Jardim Santa Barbara - na cidade de Sorocaba – SP/CEP: 18053-100,
STEFANI SILVA MENDES ALVES, brasileira,
natural de Sorocaba-SP, casada, empresária, portadora da cédula de identidade
RG nº 44.676.231-0 expedida pela Secretaria da Segurança Pública – SP e CPF nº
654.765.345-00, nascida aos 12 de setembro de 1989, residente e domiciliada a Rua Suzana Francisca Vasques
de Moura, nº 32 – Bairro: Julio de
Mesquita - na cidade de Sorocaba – SP/CEP: 18053-152, e THAIS
EMANOELE RIBEIRO DOS SANTOS PROENÇA, brasileira, natural de
Sorocaba-SP, solteira, empresária, portadora da cédula de identidade RG nº
46.385.225-5 expedida pela Secretaria da Segurança Pública – SP e CPF nº
393.988.798-45 nascida aos 14 de agosto de 1989, residente e domiciliada a Rua Leopoldo de Lima Mello,
nº 343 – Bairro: Julio de Mesquita - na cidade de Sorocaba – SP/CEP: 18053-180,
passando a constituir o tipo jurídico SOCIEDADE LIMITADA, a qual se regerá, doravante pelo
presente CONTRATO SOCIAL o qual se
obrigam mutuamente na condição de sócios, nos termos e condições a seguir:
“FLORENZZA CALÇADOS LTDA”
NOME EMPRESARIAL, ENDEREÇO E ABERTURA DE
FILIAIS
CLÁUSULA 1ª - A sociedade girará sob a
denominação social de: “FLORENZZA CALÇADOS LTDA”.
CLÁUSULA 2ª - A sociedade tem a sua
sede e domicilio a RUA DA PENHA, Nº 920
– BAIRRO: CENTRO – SOROCABA – SP/CEP:
18190-000.
CLÁUSULA 3ª - Observadas as disposições
da legislação aplicável, a sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais ou
outras dependências, mediante alteração contratual.
OBJETO SOCIAL
CLÁUSULA 4ª - O objeto da sociedade é a
exploração do ramo de: COMÉRCIO VAREJISTA
DE CALÇADOS.
CAPITAL SOCIAL
CLÁUSULA 5ª - O capital social é no
valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) divididos em 40.000 (quarenta mil)
quotas de valor nominal de R$1,00 (um real) cada, formado por R$ 40.000,00
(quarenta mil reais) em moeda corrente do País, sendo subscrito e com
integralização pelos sócios, neste ato, como segue:
I)
A sócia SILVIA FREMANN REDONDO MUNHOZ,
cede e transfere 35.000 (trinta e cinco mil) quotas de seu capital, no valor
nominal de R$ 1,00 (um real) cada, equivalente a R$ 35.000,00 (trinta e cinco
mil reais), sendo 5.000 (cinco mil) quotas, pela importância certa e
ajustada de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a sócia ora admitida Sra. ANDREIA MARISA GABRIEL DE MENDES,
acima qualificada; 5.000 (cinco mil) quotas, pela importância certa e ajustada
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a sócia ora admitida CARMEN REGINA RIBAS DE MOURA, acima qualificada; 5.000
(cinco mil) quotas, pela importância certa e ajustada de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) a sócia ora admitida FRANCIS
JAQUELINE ALMEIDA LEME, acima qualificada; 5.000 (cinco mil) quotas,
pela importância certa e ajustada de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a sócia ora
admitida ISABEL CRISTINA BATISTA,
acima qualificada; 5.000 (cinco mil) quotas, pela importância certa e
ajustada de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a sócia ora admitida MARLUCY SOUZA NUNES, acima
qualificada; 5.000 (cinco mil) quotas, pela importância certa e ajustada de R$
5.000,00 (cinco mil reais) a sócia ora admitida STEFANI SILVA MENDES ALVES, acima qualificada; 5.000 (cinco
mil) quotas, pela importância certa e ajustada de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
a sócia ora admitida THAIS EMANOELE
RIBEIRO DOS SANTOS PROENÇA, acima qualificada; 5.000 (cinco mil)
quotas, pela importância certa e ajustada de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ficando
assim distribuído:
I)
Sócia SILVIA
FREMANN REDONDO MUNHOZ, 5.000 (cinco mil) quotas, no valor de R$ 1,00
(um real) cada quota – 12,5% do capital,
que integraliza neste ato o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em moeda
corrente do País.
II)
Sócia ANDREIA
MARISA GABRIEL DE MENDES, 5.000 (cinco mil) quotas, no valor de R$ 1,00
(um real) cada quota – 12,5% do capital,
que integraliza neste ato o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em moeda
corrente do País.
III)
Sócia CARMEN
REGINA RIBAS DE MOURA, 5.000 (cinco mil) quotas, no valor de R$ 1,00
(um real) cada quota – 12,5% do capital,
que integraliza neste ato o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em moeda
corrente do País.
IV)
Sócia FRANCIS JAQUELINE ALMEIDA LEME, 5.000
(cinco mil) quotas, no valor de R$ 1,00 (um real) cada quota – 12,5% do capital, que integraliza neste
ato o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em moeda corrente do País.
V)
Sócia ISABEL CRISTINA BATISTA, 5.000
(cinco mil) quotas, no valor de R$ 1,00 (um real) cada quota – 12,5% do capital, que integraliza neste
ato o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em moeda corrente do País.
VI)
Sócia MARLUCY SOUZA NUNES, 5.000
(cinco mil) quotas, no valor de R$ 1,00 (um real) cada quota – 12,5% do capital, que integraliza neste
ato o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em moeda corrente do País.
VII)
Sócia STEFANI
SILVA MENDES ALVES, 5.000 (cinco mil) quotas, no valor de R$ 1,00 (um
real) cada quota – 12,5% do capital,
que integraliza neste ato o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em moeda corrente
do País.
VIII)
Sócia THAIS EMANOELE RIBEIRO DOS SANTOS
PROENÇA, 5.000 (cinco mil) quotas, no valor de R$ 1,00 (um real) cada
quota – 12,5% do capital, que
integraliza neste ato o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em moeda
corrente do País.
SILVIA FREMANN REDONDO MUNHOZ c/5.000 quotas...........R$
5.000,00.............12,5%
ANDREIA MARISA GABRIEL DE MENDES c/5.000 quotas...........R$
5.000,00.............12,5%
CARMEN REGINA RIBAS DE MOURA c/ 5.000 quotas...........R$ 5.000,00.............12,5%
FRANCIS JAQUELINE ALMEIDA LEME c/
5.000 quotas...........R$ 5.000,00.............12,5%
ISABEL CRISTINA BATISTA c/ 5.000 quotas...........R$
5.000,00.............12,5%
MARLUCY SOUZA NUNES c/ 5.000 quotas...........R$
5.000,00.............12,5%
STEFANI SILVA MENDES ALVES c/ 5.000 quotas...........R$
5.000,00.............12,5%
THAIS EMANOELE R. SANTOS PROENÇA c/ 5.000 quotas...........R$ 5.000,00.............12,5%
============================================
TOTAL.................c/ 40.000
quotas......... R$40.000,00............100%
Parágrafo único: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor
de suas quotas, mas ambas respondem solidariamente pela integralização do
capital social.
CLÁUSULA 6ª – A sociedade ora constituída assume o ativo e passivo
correspondente ao empresário.
PRAZO DE DURAÇÃO E
INÍCIO DAS ATIVIDADES
CLÁUSULA 7ª - O prazo de duração da sociedade será por tempo
indeterminado, tendo por início de suas atividades: 28/08/2012.
ADMINISTRAÇÃO
CLÁUSULA 8ª - A administração da sociedade caberá a ambas as
sócias, isoladamente
ou em conjunto,
com os poderes e atribuições de realizarem todas as operações para a consecução
de seu objeto social, representando a sociedade ativa e passiva, judicial e
extrajudicialmente, dependendo do ato a ser praticado, previsto neste
instrumento contratual.
CLÁUSULA 9ª - As
sócias administradoras ficam autorizadas a usarem a firma social ou denominação
social nos negócios sociais, vedado, no entanto, a concessão de avais,
endossos, fianças e quaisquer outras garantias em atividades estranhas ao
interesse social ou assumir obrigações, seja em favor de qualquer dos sócios ou
de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade.
CLÁUSULA 10ª – As sócias administradoras poderão nomear
administradores não integrantes do quadro societário, por instrumento de
alteração contratual, assinado por todos os sócios, comprovando a unanimidade
dos sócios.
RETIRADA “PRÓ
LABORE” E PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E PERDAS
CLÁUSULA 11ª – As sócias, no exercício da administração da sociedade, terão uma
retirada mensal, a título de “pró labore”, que será estabelecida de comum
acordo entre as mesmas, dentro das disponibilidades da sociedade, e uma vez
efetuada será o seu valor levado a débito da conta de despesas gerais da
sociedade.
CLÁUSULA 12ª - A participação de cada sócio nos lucros e nas
perdas corresponde na exata proporção das respectivas quotas.
CLÁUSULA 13ª - O lucro líquido anualmente apurado permanecerá em
lucros suspensos para futuro aumento de capital, ou, a critério dos sócios,
será distribuído entre os sócios quotistas, proporcionalmente às quotas de
capital de cada um.
DELIBERAÇÕES DOS
SÓCIOS
CLÁUSULA 14ª - As deliberações dos sócios serão tomadas em
reuniões, devendo a convocação ser feita de quaisquer meios disponíveis,
ficando dispensada se todos os sócios comparecerem ou se declararem, por
escrito, que estavam cientes do local, data, hora e ordem do dia. Se todos os
sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objeto da reunião,
ficará dispensado a sua realização.
CESSÃO E
TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS / RETIRADA DE SÓCIOS
CLÁUSULA 15ª - As quotas são indivisíveis em relação à sociedade e
não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos
demais sócios, que depois de notificadas por escrito, no prazo de 60 (sessenta)
dias, terão direito preferencial em adquiri-las em igualdade de preço e
condições, findo o prazo, poderá o sócio cedente oferecer suas quotas a
terceiros, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual
pertinente.
CLÁUSULA 16ª - No caso de um dos sócios desejarem retirar-se da
sociedade, deverá notificar os outros, por escrito, com antecedência mínima de
60 (sessenta) dias, e seus haveres, apurados em balanço especial, serão
reembolsados em 20 (vinte) prestações iguais e sucessivas, vencendo-se a
primeira após 60 (sessenta) dias da data do balanço especial.
FALECIMENTO OU
INTERDIÇÃO DE SÓCIO
CLÁUSULA 17ª - Falecendo ou interditado qualquer sócio, a
sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz.
Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou dos sócios remanescentes,
o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação
patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço
especialmente levantado, específico para esse fim. Os haveres serão pagos nos
prazos previstos na cláusula 15ª.
EXERCÍCIO SOCIAL /
ELABORAÇÃO DO INVENTÁRIO
BALANÇO PATRIMONIAL / BALANÇO DE RESULTADO ECONÔMICO
CLÁUSULA 18ª - Ao término de cada exercício social, em 31 de
dezembro, os sócios administradores prestarão contas justificadas de sua administração,
procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de
resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros
ou perdas apuradas.
CLÁUSULA 19ª - Nos quatro meses seguintes ao término do exercício
social, os sócios, em reunião convocada e realizada de acordo com as regras da cláusula 13ª, deliberarão sobre as
contas e designarão administradores quando for o caso.
CLÁUSULA 20ª - A sociedade poderá levantar Balanço Patrimonial em
períodos inferiores a um ano, e o lucro apurado nessas demonstrações
intermediárias terá o destino que os sócios decidirem.
DECLARAÇÃO DE
DESIMPEDIMENTO
CLÁUSULA 21ª - Os administradores declaram, sob as penas da lei,
de que não estão impedidas de exercer a administração da sociedade, por lei
especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os
efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos
públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão,
peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional,
contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé
pública, ou a propriedade.
FORO
CLÁUSULA 22ª - Fica eleito o foro desta Comarca de Sorocaba-SP,
para qualquer ação fundada neste contrato, com exclusão expressa de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem em perfeito
acordo, em tudo quanto neste instrumento foi lavrado, obrigam-se a cumprir o
presente instrumento contratual, assinando-o na presença de 02 (duas)
testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor, com arquivamento da primeira via
na Junta Comercial do Estado de São Paulo.
Sorocaba, 24 de setembro de 2012.
____________________________________
SILVIA FREMANN REDONDO
MUNHOZ
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ANDREIA MARISA GABRIEL DE MENDES
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CARMEN REGINA RIBAS DE MOURA
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FRANCIS JAQUELINE ALMEIDA LEME
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ISABEL CRISTINA BATISTA
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MARLUCY SOUZA NUNES
____________________________________
STEFANI SILVA MENDES ALVES
____________________________________
THAIS
EMANOELE R. S PROENÇA
TESTEMUNHAS:
_____________________________
FERNANDO AYRES MUNHOZ FILHO
RG Nº 34.929.455-0 SSP/SP
_____________________________
LUCIANA LIMA
RG Nº 47.676.046-2 SSP/SP