terça-feira, 13 de novembro de 2012

Atividades Práticas Supervisionadas- Etapa 3- Aula-tema: Lei da Propriedade Industrial.

A marca é responsável por fortalecer o nome da empresa na mente do cliente. A marca identifica e diferencia a empresa e seus produtos ou serviços dos concorrentes. Sinaliza ao consumidor a origem do produto, além de protege-lo, e é responsável por fixar o nome do negócio e suas ações a mente dos compradores. Realizar a busca antes de fazer pedido é fundamental para saber se a marca que você deseja está disponível. Quando for fazer o pedido de marcas, é necessário indicar quais produtos ou serviços aquela marca visa proteger. O pedido inicial custa R$355,00, caso seja encaminhado por meio de e-marcas e cujo depositante opte pela sua especificação de produtos e serviços baseados em lista pré-definida. Ainda neste caso o valor cai para R$140,00 para pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas e entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos. Há outras taxas ao longo do processo, alumas obrigatórias e outras de acordo cm a tramitação do processo.
  PATENTE é uma propriedade temporária, legalmente concedida pelo Estado, sobre uma invenção ou modelo de utilidade. É uma forma de reconhecimento do esforço inventivo e por isso garante ao seu proprietário direitos exclusivos sobre sua invenção rentável, é preciso depositar o pedido de concessão junto ao Instituto Nacional da Propriedades Industrial( INPI) responsável pela análise do pedido.Para fazer o deposito do pedido é necessário efetuar a redação da patente que deverá conter -Requerimento -Relatório descritivo (uma descrição detalhada do produto, ou processo que se que patentear) -Reivindicações ( delimita as particularidades do invento) -Desenhos ( se for necessário) -Resumo ( descrever corretamente o objeto).
 Considera-se Desenho Industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa. O registro de Desenho Industrial é um título de propriedade temporária sobre um desenho industrial, outorgado pelo Estado aos autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras dos direitos sobre a criação. O titular tem o direito de excluir terceiros, durante o prazo de vigência do registro, sem sua prévia autorização, de atos relativos á matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda e etc. Para efetuar o registro é necessário preencher o formulário de quatro vias, pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU) e apresentar seis jogos com relatórios, reivindicações(caso haja) e desenhos. Documentos de procuração, prioridade e cessão, se necessários também devem ser enviados no prazo legal estabelecido para sua apresentação. O pedido inicial de ambos( Patente e Desenho Industrial)custa R$235,00, valor que cai para R$95,00 no caso de pessoas naturais, microempreendedor individual, microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas assim definidas em lei, instituições sem fins lucrativos bem como órgãos públicos, o processo porem possui outras taxas.

 A marca Florenzza foi criada para atender o público no comércio de roupas, calçados e acessórios finos.



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