(Passo 1)
Os principais impostos e contribuições que devem ser
recolhidos pelas empresas em geral são:
No âmbito Federal:
- Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ;
- Contribuição Social sobre o Lucro – CSLL;
- Programa de Integração Social – PIS/Pasep;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins;
- Previdência Social – INSS;
- Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.
- Contribuição Social sobre o Lucro – CSLL;
- Programa de Integração Social – PIS/Pasep;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins;
- Previdência Social – INSS;
- Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.
No âmbito Estadual:
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e serviços – ICMS.
No âmbito Municipal:
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
As empresas enquadradas no SIMPLES Federal também estão
sujeitas a todos os tributos federais citados acima, porém consolidados em uma
única guia, como se fosse uma cesta de tributos (IRPJ;PIS/Pasep;CSLL;Cofins;INSS).
Para as industrias, será acrescido 0,5 na alíquota devida do
SIMPLES. Se houver convênio do Simples Federal com a prefeitura do seu
município, o ISS, sempre que incidir, também estará nesta cesta.
A taxa de (ISS) sobre uma Empresa de calçados e acessórios
em Araçoiaba da Seraé de 2%.
O valor pago sobre o
Imposto de Circulação de Mercadorias (ICMS) do Estado de São Paulo está
descrito abaixo :
Decreto
Estadual nº 57.996 de 23.04.2012,
com eficácia a partir de 24.04.2012.
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I - realizada
pelo estabelecimento fabricante, de forma que a carga tributária corresponda ao
percentual de 7% (sete por cento);
II - realizada
pelo estabelecimento atacadista, de forma que a carga tributária corresponda ao
percentual de 12% (doze por cento).
§ 1º A redução de
base de cálculo prevista no inciso I aplica-se, também, à saída interna das mercadorias
indicadas no caput” realizado:
1 - por outro
estabelecimento do mesmo titular do estabelecimento fabricante localizado neste
Estado, que as tenha recebido em transferência deste;
2 - pelo
estabelecimento encomendaste, na hipótese de as referidas mercadorias terem
sido produzidas sob encomenda em estabelecimento de terceiro localizado neste
Estado, desde que o encomendaste, alternativamente:
a) tenha
fornecido os insumos utilizados na fabricação das mercadorias;
b) seja o
detentor da marca sob a qual a mercadoria será comercializada;
c) esteja
credenciado perante a Secretaria da Fazenda, nas demais hipóteses de
terceirização parcial ou integral da fabricação.
§ 2º Não se
exigirá o estorno proporcional do crédito do imposto relativo às mercadorias beneficiadas
com a redução de base de cálculo prevista neste artigo.
§ 3º Este
benefício vigorará até 31 de dezembro de 2012.
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