terça-feira, 27 de novembro de 2012

ATPS ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS

ETAPA 4


(Passo 1)


Os principais impostos e contribuições que devem ser recolhidos pelas empresas em geral são:

 

No âmbito Federal:

- Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ;
- Contribuição Social sobre o Lucro – CSLL;
- Programa de Integração Social – PIS/Pasep;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins;
- Previdência Social – INSS;
- Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.

 

No âmbito Estadual:

- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e serviços – ICMS.

 

No âmbito Municipal:

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.

As empresas enquadradas no SIMPLES Federal também estão sujeitas a todos os tributos federais citados acima, porém consolidados em uma única guia, como se fosse uma cesta de tributos (IRPJ;PIS/Pasep;CSLL;Cofins;INSS).

Para as industrias, será acrescido 0,5 na alíquota devida do SIMPLES. Se houver convênio do Simples Federal com a prefeitura do seu município, o ISS, sempre que incidir, também estará nesta cesta.

A taxa de (ISS) sobre uma Empresa de calçados e acessórios em Araçoiaba da Seraé de 2%.

 
(Passo 2)

 
O valor pago sobre o Imposto de Circulação de Mercadorias (ICMS) do Estado de São Paulo está descrito abaixo :

 

Decreto Estadual nº 57.996 de 23.04.2012, com eficácia a partir de 24.04.2012.
 

I - realizada pelo estabelecimento fabricante, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 7% (sete por cento);

II - realizada pelo estabelecimento atacadista, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento).

§ 1º A redução de base de cálculo prevista no inciso I aplica-se, também, à saída interna das mercadorias indicadas no caput” realizado:

1 - por outro estabelecimento do mesmo titular do estabelecimento fabricante localizado neste Estado, que as tenha recebido em transferência deste;

2 - pelo estabelecimento encomendaste, na hipótese de as referidas mercadorias terem sido produzidas sob encomenda em estabelecimento de terceiro localizado neste Estado, desde que o encomendaste, alternativamente:

a) tenha fornecido os insumos utilizados na fabricação das mercadorias;

b) seja o detentor da marca sob a qual a mercadoria será comercializada;

c) esteja credenciado perante a Secretaria da Fazenda, nas demais hipóteses de terceirização parcial ou integral da fabricação.

§ 2º Não se exigirá o estorno proporcional do crédito do imposto relativo às mercadorias beneficiadas com a redução de base de cálculo prevista neste artigo.

§ 3º Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2012.




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