terça-feira, 4 de setembro de 2012

Em relação à Sociedade em comandita simples, quem a administra? E qual a responsabilidade dos seus sócios?

Quem administra a Sociedade em comandita simples são os sócios comanditados, que são pessoas físicas que permanecem responsáveis pelas obrigações da Sociedade de forma solidaria e ilimitada, devendo saldar 
as obrigações contraídas pela sociedade. Já os sócios comanditários, que podem ser pessoas físicas ou jurídicas somente respondem pelo valor do seu investimento social, têm responsabilidade limitada em relação as obrigações contraídas pela sociedade empresária.
                                                                                                                                Marlucy Souza Nunes.

6 comentários:


  1. A sociedade em comandita simples quando duas ou mais pessoas se associam, para fins comerciais, obrigando-se uns como sócios solidários, ilimitadamente responsáveis, e sendo outros simples prestadores de capitais, com a responsabilidade limitada às suas contribuições de capital. Aqueles são chamados sócios comanditados, e estes, sócios comanditários."
    Nesta modalidade societária existem duas pessoas: os comanditados, que são os sócios que assumem a responsabilidade ilimitada; e os comanditários, que são os que possuem responsabilidade limitada à importância da contribuição.

    Isabel Cristina Batista

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  2. A sociedade em comandita simples, é a forma de permitir uma sociedade de pessoas,sem o capital necessário, e com isso ter grandes empreendimentos mediante a associação de terceiros.Quem administra são os sócios comanditados que contribuem com capital e trabalho, além de serem responsáveis pela administração da empresa. Sua responsabilidade perante terceiros é ilimitada, devendo saldar as obrigações contraídas pela sociedade. A firma ou razão social da sociedade somente pode conter nomes de sócios comanditados, sendo que a presença do nome de sócio comanditário faz presumir que o mesmo é comanditado, passando a responder de forma ilimitada.
    Stéfani da Silva Mendes

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  3. A sociedade em comandita simples é a caracterizada pela existência de dois tipos de sócios: os sócios comanditários e os comanditados.
    Os sócios comanditários tem responsabilidade limitada em relação às obrigações contraídas pela sociedade, respondendo apenas pela integralização das cotas subscritas. Contribuem apenas com o capital subscrito, não contribuindo de nenhuma outra forma para o funcionamento da empresa, ficando alheio, inclusive, da administração da mesma.
    Já os sócios comanditados contribuem com capital, trabalho e são responsáveis pela administração da empresa. Sua responsabilidade perante terceiros é ilimitada, devendo saldar as obrigações contraídas pela sociedade.

    Thais Emanoele Ribeiro dos Santos Proença.

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  4. A sociedade comandita simples é contituída por sócios que tem responsabilidade ilimitada e solidária.Sendo uma das caracteríticas desta sociedade é que todos os sócios participantes podem ser gerentes,e uma das principais responsabilidades é a integralização do capital social,mas lembrando que a partiçipação é ilimitada e solidária.
    Andréia Marisa Gabriel de Mendes

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  5. A Sociedade em comandita simples é administrada pelos sócios comanditados, são pessoas físicas que são responsáveis pelas obrigações da sociedade. E os sócios comanditários, somente respondem pelo valor do seu investimento social.

    Silvia Fremann Redondo Munhoz

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  6. Comandita simples é o tipo societário, em que duas ou mais pessoas se associam, para fins comerciais, obrigando-se uns como solidários, ilimitadamente responsáveis, e outros simples prestadores de capitais, com a responsabilidade limitada às suas contribuições de capital. Aqueles são denominados sócios comanditados (pessoas físicas), e estes, sócios comanditários (pessoas físicas ou jurídicas).
    Francis Jaqueline

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