terça-feira, 11 de setembro de 2012

RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS NAS SOCIEDADES LIMITADAS


A rigor, as sociedades limitadas respondem, com a plenitude de seu patrimônio, por todos os compromissos sociais assumidos.
Os seus sócios têm, contudo, responsabilidade solidária, de tal sorte que serão chamados para solver os débitos sociais, até o limite da integralização do capital social, desde que caracterizada a insolvência da empresa.
Portanto, diante de uma empresa constituída sob a característica de "responsabilidade limitada’, o eventual credor deve levar em consideração que a garantia de recebimento dos seus créditos está limitada ao valor do capital social dela, vez que a responsabilidade dos sócios limita-se tão somente a integralizá-lo. Em ocorrendo a inadimplência da empresa, a responsabilidade individual de cada sócio estende-se, solidariamente, à plena integralização das cotas subscritas pelos outros sócios que, eventualmente, estejam em mora perante a sociedade. Contudo, ainda assim, a garantia que se pode proporcionar aos credores não ultrapassa ao montante contabilizado sob a rubrica de ‘Capital Social’.


Isabel Cristina Batista

7 comentários:

  1. Sempre que se pensa em sociedade limitada, a idéia que surge é a de limitação da responsabilidade dos sócios. A intenção do legislador, ao criar esse tipo societário, foi de estimular a atividade econômica, porque se incidir em insucesso, já se teria predefinido o limite das perdas,O lucro é fator primordial para quem decide realizar atos empresariais, mesmo porque o sócio investe o seu capital, o seu trabalho e a sua tecnologia, correndo os riscos naturais que perseguem todas iniciativas dessa natureza, contudo, esse mesmo lucro somente será tido como legal se a empresa respeitar realmente o princípio da dignidade da pessoa humana.
    Stéfani da Silva Mendes


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  2. Na Sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
    Marlucy Souza Nunes.

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  3. A regra que explica o nome da sociedade limitada é a de que os sócios respondem pelas obrigações sociais dentro de certo limite. Este limite da responsabilidade dos sócios é o total do capital social subscrito e não integralizado (CC/2002, art. 1.052).

    Thais Emanoele Ribeiro dos Santos Proença.

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  4. O Sócio é o partícipe de uma relação contratual que culmina com a constituição de uma empresa. Ele
    tem direitos e responsabilidades, como todo vínculo contratual.

    Carmen Regina R. de Moura

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  5. Os seus sócios têm, contudo, responsabilidade solidária, de tal sorte que serão chamados para resolver os débitos sociais, até o limite da integralização do capital social, desde que caracterizada a insolvência da empresa.

    Silvia Fremann Redondo Munhoz

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  6. Os deveres e responsabilidade de um sócio começa desde quando um contrato social é redigido, os sócios respondem dentro de um certo limite, mas todos respondem solidariamente pelo capital social.

    Andréia Marisa Gabriel de Mendes.

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  7. Eles investem um valor determinado no capital social da empresa parcela do patrimônio líquido de uma organização), representado por quotas, e cada um é responsável diretamente pelo seu montante.

    Francis Jaqueline

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